Obrigações Federais de 17/03/2017
TributosDescrição
RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAISPESSOAS OBRIGADAS: Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados. A Rais retificação também deve ser entregue até esta data. VIA INTERNET: Mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2016, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. OBSERVAÇÃO: É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa. O estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ as informações devem ser declarados no CNPJ, o mesmo vale para o CEI. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO: A partir de R$ 425,64.