Obrigações Federais de 19/01/2018
TributosDescrição
IR-FONTE Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
PIS-Pasep/COFINS/CSLL - CSRF Retenções das Contribuições Sociais Federais - PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito PrivadoÚltimo dia para o recolhimento das contribuições sociais federais retidas na fonte, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Lei 10.833/2003, art. 35).
PIS/PASEP Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574. Alíquota: 0,65% sobre o faturamento.
COFINS Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991.Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 18 da MP nº 2.158-35 - art. 1º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987; Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhadas: 4%.
INSS Contribuições Para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)Último dia para o recolhimento referente à competência Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
INSS Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
PAES Parcelamento Especial de Débitos ao INSSÚltimo dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PAEEXP Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSSÚltimo dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.