Obrigações Federais de 20/12/2017
TributosDescrição
PIS/PASEP Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Novembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574. Alíquota: 0,65% sobre o faturamento.
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Novembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 18 da MP nº 2.158-35 - art. 1º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987; Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhadas: 4%.
PIS-Pasep/COFINS/CSLL - CSRF Retenções das Contribuições Sociais Federais - PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito PrivadoÚltimo dia para o recolhimento das contribuições sociais federais retidas na fonte, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2017 (Lei 10.833/2003, art. 35 e IN SRF 459/2004)
IR-FONTE Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos o mês de Novembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMVÚltimo dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Novembro de 2017 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas - Art. 8º da IN RFB nº 1.435/2013).
SIMPLES NACIONAL Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo SIMPLES NACIONALÚltimo dia para o recolhimento do DAS-N e do PGDAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Novembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior - art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011).
SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONALÚltimo dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Novembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).
INSS Contribuições para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)Último dia para o recolhimento referente à competência Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
INSS Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
PAES Parcelamento Especial de Débitos ao INSSÚltimo dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PAEEXP Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSSÚltimo dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 11 da IN SRP nº 13/2006). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
GFIP/SEFIP Recolhimento à Previdência SocialÚltimo dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência - GPS, relativa a Dezembro de 2017:- para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008. (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador - Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448). Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.
13°SALÁRIO - INSS /RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIOÚltimo dia para recolhimento das contribuições ao INSS referentes ao 13° Salário de 2017.