Obrigações Federais de 21/03/2017
TributosDescrição
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAISPESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, e as empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de janeiro/2017. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz. As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF. A apresentação da DCTF pelas empresas optantes pelo Simples Nacional somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Além da CPRB, deverão ser informados os valores referentes aos impostos e contribuições devidos na qualidade de contribuinte ou responsável. PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.