Obrigações Federais de 22/01/2018
TributosDescrição
SIMPLES NACIONAL Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples NacionalÚltimo dia para o recolhimento do DAS-N e do PGDAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior - (art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011).
SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONALÚltimo dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).
RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMVÚltimo dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Dezembro de 2017 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita - Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas - Art. 8º da IN RFB nº 1.435/2013).
DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisÚltimo dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 5º da IN RFB nº 1.599/2016 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
GFIP/SEFIP Recolhimento à Previdência SocialÚltimo dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência - GPS, relativa a Dezembro de 2017: - para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008. (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador - Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448). Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.