Obrigações Federais de 26/12/2017
TributosDescrição
IR-FONTE Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Dezembro de 2017 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
IOF Imposto Sobre Operações FinanceirasÚltimo dia para o recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorrido de 11 a 20 de Dezembro de 2017 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).
IPI MENSAL Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2017 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668; Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821; e Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838