Obrigações Federais de 30/03/2017 | |
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Tributos | Descrição |
SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO - PROGRAMA BIENAL | PESSOAS OBRIGADAS: As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação |